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Tudo Sobre O Certificado de Elegibilidade do Japão

Para quem pretende ir para o Japão não é novidade que é necessário resolver muita coisa com relação a autorizações e outras documentações indispensáveis.

Uma dessas preocupações deve ser o Certificado de Elegibilidade que passa a ser obrigatório para todos aqueles que não vão apenas fazer uma viagem curta ao Japão.

Mas o que é esse certificado e o que é necessário fazer para consegui-lo?

O que é Certificado de Elegibilidade?

O Certificado de Elegibilidade (Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho) é um documento enviado pelo Departamento de Controle de Imigração da Justiça.

Esse documento deve ser obrigatoriamente apresentado durante o desembarque e serve para comprovar os tipos de atividades que o imigrante irá exercer em sua estadia no Japão que devem estar de acordo com a Lei de Imigração.

Diferente da maioria das documentações exigidas não é a própria pessoa que vai ao Japão que solicita, mas sim alguém na qual ela tenha algum grau de parentesco que resida no Japão que deve fazer a solicitação.

O residente japonês depois da emissão do documento deve enviar ao candidato estrangeiro e em seguida solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.

O prazo para o estrangeiro embarcar ao Japão é de no máximo três meses após a emissão do Certificado de Elegibilidade. Vale lembrar que tal documentação não garante a emissão automática do visto.

Tudo sobre o certificado de elegibilidade do japão

O que é necessário para tirar o documento?

Como o Certificado de Elegibilidade deve ser solicitado por algum parente residente os documentos para fazer a solicitação deve ser dos dois.

O ideal é que o fiador seja de preferência o cônjuge japonês e que este possa comprovar rendimentos no Japão caso contrário pode ser outro parente mais próximo que more no Japão.

O casal deverá viajar juntos e apresentar uma cópia da passagem aérea dos dois ou então o residente japonês ir com mais antecedência e o outro ir em seguida.

No site oficial da Embaixada do Japão você encontra todos os documentos para casos específicos do grau de parentesco. Os principais são:

Cônjuge de japonês, de descendente de japonês e de “Permanent Resident” com o Certificado de Elegibilidade

  • Passaporte válido
  • Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
  • Uma foto 3x4cm (nítida, recente, fundo branco)
  • Certificado de Elegibilidade (original e cópia)

CÔNJUGE DE JAPONÊS SEM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE 

  • Passaporte válido
  • Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
  • Uma foto 3 x 4cm (nítida, recente, fundo branco)
  • Carteira de identidade do solicitante (original e cópia) ou cópia autenticada
  • Koseki tohon (original - com validade de até um ano), constando o registro do casamento do casal.
  • Certidão de casamento (cópia autenticada)
  • Será necessário que o solicitante tenha como fiador, o cônjuge ou um parente no Japão, que deverá apresentar os seguintes documentos:
  • Carta de garantia original (download em português e japonês)
  • Comprovante de renda (original e cópia).
  • Atestado de emprego
  • Atestado de registro de estrangeiro e cópia do passaporte (se o fiador for estrangeiro).
  • Atestado de residência, se o fiador estiver morando no Japão (JUMINHYOU)

Visto de trabalho pelo Certificado de Elegibilidade

O visto para trabalho é um dos vistos que a maioria dos descendentes consegue por encontrar empregos com facilidade principalmente quando já se tem um certo grau de estudo.

É possível conseguir um visto de emprego caso consiga contato com uma empresa que te contrate e cuide do visto.

O estrangeiro também pode solicitar primeiro o Certificado de Elegibilidade e conseguir o visto de trabalho em seguida, mas não vale para todos. Apenas para algumas profissões, são elas:

Professor, artista, atividades religiosas, jornalista, gerente de negócios, serviços legais e de contabilidade, serviços médicos, pesquisador, instrutor, engenheiro/especialista em humanidades/serviços internacionais, mão de obra qualificada, produtor de entretenimento.

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Tempo e valores

Para passar uma temporada no Japão é necessário se planejar com muita antecedência por causa da burocracia com os documentos. Nada de resolver ir de última hora hein! Pode acabar gerando uma dor de cabeça.

O tempo vai depender da categoria, grau de parentesco, tempo de permanência, tudo isso vai ser levado em conta.

Mas a média de espera depois que é feita a solicitação do Certificado de Elegibilidade é de mais ou menos noventa dias.

Para fazer a solicitação do Certificado de Elegibilidade é de graça. Você só vai ter que pagar pelos selos e pelo envelope.

E caso prefira pagar algum profissional para resolver todos os trâmites tem um valor adicional que vai variar de acordo com cada lugar, quantidade de pessoas entre outros.

Mudanças com a pandemia

A pandemia ocasionada pela COVID-19 fez muitas modificações com relação a viagens e mudanças de país.

É levado muito a sério o prazo de validade, por isso mesmo com a pandemia o Certificado de Elegibilidade não foi estendido para os que já haviam sido solicitados. 

No entanto, para pedidos de certificados feitos nada de 31 de julho de 2022 ou depois um novo certificado será emitido.

Para comprovar é preciso apresentar o Certificado emitido (original ou uma cópia) e a declaração de justificativa preenchida pela organização receptora.

Certificados de Elegibilidade emitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2021 terão validade até 31 de janeiro de 2022. Antes o período era menor, de quatro meses.

Para quem está com a elegibilidade pronta e só aguardando a entrada no Japão, nenhuma das elegibilidades que estiverem vencidas serão aceitas ou que poderão vencer antes da liberação total da entrada de brasileiros no Japão deve ser atualizada pela imigração japonesa.

Ainda não se tem mais informações de como vai funcionar esse processo. Talvez nos próximos dias apareça alguma informação com mais detalhes da revalidação. Vamos acompanhar as modificações!

Você já entrou com seu processo para o Certificado de Elegibilidade? Me conte sua experiência.

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